Com a lei em vigor, é preciso aumentar a segurança sobre o banco de dados pessoais no empreendimento
Você sabe como aplicar a LGPD em condomínios ou shoppings? A lei já está em vigor, portanto, é preciso aumentar a segurança sobre o banco de dados pessoais do empreendimento!
Em primeiro lugar, é necessário explicar o que é LGPD. Em resumo, a sigla significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Na prática, a Lei 13.709, de 2018, protege os dados do cidadão. Assim, as empresas que utilizam estas informações devem cumprir algumas regras.
Como a lei já está em vigor, é obrigatório estar em dia com a LGPD em shoppings, condomínios e estacionamentos. Afinal, estes lugares usam informações dos clientes e estes dados devem ficar bem seguros.
Por exemplo, o shopping pode usar os dados dos clientes para sorteios. Por sua vez, um estacionamento pode reunir informações dos veículos e proprietários. Já em um condomínio, a empresa costuma guardar as informações sobre os moradores.
Desta forma, é preciso aplicar a LGPD em condomínios, shoppings e estacionamentos. Assim, você evita multas e não coloca em risco os dados dos clientes ou condôminos.
O que muda com a LGPD?
Em suma, com a LGPD, sua companhia deve informar para o cliente o que vai fazer com os dados dele e precisa deixar claro como vai descartar as informações após o uso.
Não só o cliente precisa saber o que a empresa vai fazer com os dados dele, como precisa aceitar estes termos. Outro ponto é que o empreendimento não pode usar as informações para fins que não tenham sido autorizados.
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Então, se o shopping informar que vai usar os dados do cliente para o envio de promoções, não poderá utilizar para outra finalidade. Além disso, se a empresa não deixar isso claro e começar a enviar propaganda, poderá sofrer com penalidades.
Outro ponto importante é prestar atenção nas parcerias. Quando o estabelecimento informa que vai enviar promoções, uma empresa parceira não pode fazer esse envio também.
Afinal, os dados não podem ser compartilhados com terceiros, a menos que o cliente aprove claramente isso.
O que acontece se descumprir a LGPD em condomínios, shoppings ou estacionamentos?
Mas afinal, o que acontece se não cumprir a LGPD em condomínios, shoppings ou estacionamentos? Seja qual for a empresa, a punição é a mesma: uma multa de 2% sobre o faturamento. Entretanto, o limite da multa é de R$50 milhões. Ou seja, não vale a pena correr o risco e deixar para depois.
Como a LGPD está em vigor desde 2021, se a sua empresa ainda não está cumprindo a lei, você deve correr. Neste contexto, um sistema de gestão pode ser fundamental nesta corrida contra o tempo.
Uma empresa especializada, como a IAUDIT Condomínios, verifica os acessos de dados pessoais, as autorizações de acesso às informações e toda a estrutura de TI. Com isso, é possível minimizar o risco de vazamentos.
Além disso, a IAUDIT Condomínios também oferece outros serviços, como o Canal de LGPD para condomínios, shopping e estacionamentos. Trata-se de um canal para atender os titulares dos dados.